O Tribunal Superior do Trabalho e o Tema 19: Entenda a Nova Tese sobre Acordo de Compensação de Jornada

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O mundo do Direito do Trabalho no Brasil foi impactado recentemente por uma decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do Tema 19 de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR). O acórdão, publicado em 22 de abril de 2025, trouxe uma tese jurídica de aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, esclarecendo os efeitos da invalidade de acordos de compensação de jornada.

Neste artigo, você vai entender o que significa essa decisão, seus impactos para empregadores e trabalhadores, e como ela pode alterar a dinâmica das relações trabalhistas no Brasil. Prepare-se para uma leitura profunda, mas acessível, que esclarece esse tema crucial.


O que é o Tribunal Superior do Trabalho (TST)?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a mais alta instância do Judiciário Trabalhista brasileiro. Sua função principal é uniformizar a interpretação da legislação trabalhista em todo o território nacional, garantindo a segurança jurídica e a coerência nas decisões.

Quando o TST firma uma tese em recursos repetitivos, isso significa que a decisão deve ser obrigatoriamente seguida pelas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. É como um “norte jurídico” que padroniza o entendimento sobre determinado assunto, evitando decisões contraditórias.


Tema 19 de Recursos Repetitivos: O que está em jogo?

O Tema 19 trata especificamente da validade dos acordos de compensação de jornada. Esses acordos são comuns nas relações de trabalho e permitem que o empregado compense horas extras em determinados dias com folgas em outros, sem que isso gere pagamento de horas extras, desde que dentro dos limites legais.

No entanto, irregularidades na aplicação desses acordos sempre geraram polêmica: se uma empresa descumpre parte do acordo, isso invalida tudo? Ou apenas os períodos com falhas?

Essa era a dúvida central que o TST decidiu pacificar.


O que diz a Tese Firmada no Tema 19?

A tese aprovada pelo TST é clara e direta:

“A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais (…). Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente.”

“Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidação de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido.”

Vamos traduzir esse conteúdo jurídico para uma linguagem mais clara.


O que muda com essa decisão?

Com essa decisão, o TST determina que se houver qualquer irregularidade no acordo de compensação de jornada, ele será considerado nulo como um todo — não apenas nas semanas em que houve descumprimento.

Em outras palavras:

  • Acordo irregular = acordo totalmente inválido.
  • O empregador deverá pagar:
    • Adicional de horas extras para o que ultrapassar a jornada normal até 44h semanais.
    • Hora cheia + adicional para o que ultrapassar as 44h semanais.

Por que essa tese é importante?

A decisão uniformiza uma situação que antes era decidida de forma divergente pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Agora, independentemente da região, o entendimento será o mesmo: se o acordo de compensação for descumprido, ele perde completamente a validade.

Essa padronização traz maior segurança jurídica para trabalhadores e empresas, que agora sabem com clareza o que esperar em caso de questionamento judicial.


Como era o entendimento anterior?

Antes dessa decisão, muitos tribunais trabalhavam com a ideia de invalidação parcial. Ou seja, o acordo de compensação de jornada podia ser considerado válido, exceto nas semanas em que a empresa tivesse falhado no controle ou na concessão das folgas compensatórias.

Agora, o TST deixou claro que esse entendimento não tem mais respaldo jurídico. A descaracterização é total.


O que é compensação de jornada, afinal?

A compensação de jornada é uma forma de flexibilização da carga horária. Por exemplo, o trabalhador pode trabalhar 9 horas em alguns dias da semana para folgar na sexta-feira, mantendo o total de 44 horas semanais.

Essa prática, regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), permite mais flexibilidade na rotina de trabalho. Porém, para ser válida, a compensação precisa respeitar critérios legais e formais, como:

  • Acordo individual escrito ou acordo coletivo.
  • Respeito à carga horária máxima diária (normalmente 10 horas).
  • Controle adequado da jornada.

O que caracteriza a irregularidade no acordo?

Diversas situações podem gerar a invalidade de um acordo de compensação de jornada, como por exemplo:

  • Excesso de jornada sem compensação dentro do mesmo período.
  • Falta de acordo formalizado.
  • Ausência de controle de ponto.
  • Impedimento de folgas previamente ajustadas.

Se qualquer dessas situações ocorrer, todo o acordo será invalidado, conforme o novo entendimento do TST.


Qual o impacto para empregadores?

Empresas devem redobrar os cuidados na implementação e controle dos acordos de compensação. A partir de agora, qualquer falha — mesmo que pequena — poderá gerar a nulidade total do acordo e a obrigação de pagar horas extras, o que pode representar um impacto financeiro significativo.

Algumas medidas que os empregadores devem adotar:

  • Formalizar adequadamente os acordos.
  • Controlar rigorosamente a jornada.
  • Garantir a compensação dentro do mesmo período de referência.
  • Atualizar os gestores e o RH sobre a nova tese.

Qual o impacto para trabalhadores?

Para os trabalhadores, essa decisão traz maior proteção e clareza. Se o empregador não seguir corretamente as regras do acordo de compensação, o empregado terá direito:

  • Ao adicional de horas extras até 44h semanais.
  • Ao pagamento completo das horas com adicional para o que ultrapassar as 44h.

É uma garantia de que o tempo de trabalho será adequadamente remunerado, mesmo quando houver falhas no regime compensatório.


A decisão afeta processos em andamento?

Curiosamente, o TST não determinou a suspensão dos processos em trâmite nos Tribunais Regionais do Trabalho ao afetar o tema ao rito repetitivo. Isso significa que os TRTs continuam julgando os casos, mas agora estão obrigados a seguir a tese firmada.

Portanto, mesmo que um processo já esteja em andamento, a nova tese do Tema 19 deve ser aplicada.


Conclusão: Uma mudança definitiva no tratamento da compensação de jornada

A tese fixada pelo TST no Tema 19 representa um marco importante na Justiça do Trabalho brasileira. Ao estabelecer que qualquer irregularidade invalida todo o acordo de compensação, o Tribunal reforça a necessidade de rigor e responsabilidade por parte dos empregadores, ao mesmo tempo em que garante segurança jurídica e proteção para os trabalhadores.

Em resumo, essa decisão:

  • Uniformiza o entendimento nacional.
  • Elimina a possibilidade de invalidação parcial.
  • Garante a devida remuneração das horas extras.
  • Exige maior atenção das empresas às regras da CLT.

Se você é empregador, reveja seus acordos de compensação imediatamente. Se você é trabalhador, fique atento aos seus direitos. Em ambos os casos, a melhor ferramenta será sempre a informação correta.

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