STJ reforça proteção do melhor interesse da criança em disputas de guarda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta semana, que o melhor interesse da criança deve prevalecer em casos de disputa de guarda entre os pais. O julgamento reafirma o entendimento de que o direito dos genitores é secundário quando comparado à proteção integral do menor, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O processo analisado envolvia o pedido de um pai para alterar a guarda unilateral da mãe para guarda compartilhada. Contudo, relatórios técnicos indicaram que a mudança poderia causar instabilidade emocional à criança, que já estava adaptada à rotina estabelecida.

Segundo a relatora do caso, o critério essencial para a decisão judicial não é a conveniência dos pais, mas sim o que garante estabilidade, afeto e desenvolvimento saudável à criança.

Impacto jurídico

Especialistas em Direito de Família destacam que a decisão reforça a necessidade de apresentar provas consistentes ao pleitear a modificação da guarda. Embora a guarda compartilhada seja a regra desde a Lei nº 13.058/2014, ela pode ser afastada quando comprovado que não atende ao interesse do menor.

O julgamento também evidencia a importância de laudos psicológicos, pareceres técnicos e relatórios sociais em disputas de guarda, pois são elementos fundamentais para subsidiar o juiz na tomada de decisão.

O que dizem os advogados

De acordo com o advogado de família André Lopes:

“Não basta que um dos pais deseje a guarda compartilhada. É preciso demonstrar que essa modalidade realmente beneficiará a criança. Caso contrário, o Judiciário manterá o arranjo já consolidado.”

A decisão reforça que os litígios familiares devem sempre priorizar o bem-estar dos filhos, e não interesses pessoais dos genitores.