Honorários advocatícios na execução de cotas condominiais: entenda por que o STJ proíbe a inclusão no cálculo da dívida

É inadmissível a inclusão, pelo condomínio exequente, dos honorários advocatícios convencionais no cálculo do valor objeto da ação de execução do crédito referente a cotas condominiais inadimplidas

Introdução

A inadimplência condominial é uma das principais causas de litígios em condomínios residenciais e comerciais. Quando um condômino deixa de pagar suas cotas mensais, o condomínio tem o direito de ingressar com ação de execução para cobrar o débito. Entretanto, uma questão recorrente e polêmica é: pode o condomínio incluir no valor executado os honorários advocatícios contratuais?

A resposta, segundo entendimento consolidado pelos tribunais, é não. Mesmo que a convenção condominial preveja essa possibilidade, é inadmissível a inclusão de honorários convencionais no cálculo da dívida executada.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o motivo dessa vedação, os fundamentos legais, e como os tribunais vêm decidindo sobre o tema.


1. Entendendo o que são cotas condominiais

1.1. A natureza jurídica das cotas

As cotas condominiais são obrigações propter rem, ou seja, estão vinculadas à unidade do imóvel. Isso significa que o proprietário é responsável pelos pagamentos, independentemente de quem use o bem.

1.2. O dever do condômino

De acordo com o artigo 1.336, inciso I, do Código Civil, o condômino deve contribuir com as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal. O não pagamento dessas cotas autoriza o condomínio a propor ação de execução com base no art. 784, X, do Código de Processo Civil (CPC).


2. O que são honorários advocatícios convencionais

2.1. Honorários contratuais x sucumbenciais

Os honorários advocatícios convencionais são aqueles pactuados diretamente entre o advogado e o cliente, geralmente em contrato particular.
Já os honorários sucumbenciais, previstos no artigo 85 do CPC, são aqueles fixados pelo juiz em favor do advogado da parte vencedora, pagos pela parte vencida.

2.2. A diferença prática

Enquanto os honorários sucumbenciais são fixados judicialmente e integram o custo do processo, os honorários contratuais são uma despesa extraprocessual, assumida voluntariamente por uma das partes.


3. A controvérsia jurídica

A dúvida que surge é: pode o condomínio cobrar do condômino inadimplente os honorários convencionais pagos ao seu advogado?

Muitos condomínios tentam incluir tais valores nas planilhas de débito, argumentando que a convenção condominial autoriza a cobrança. Contudo, o entendimento consolidado é de que essa prática é ilegal, conforme veremos a seguir.


4. O que diz o Código de Processo Civil

4.1. Artigo 84 do CPC

O artigo 84 do CPC define que as despesas processuais são de responsabilidade da parte vencida, mas limita-se às custas e aos gastos realizados dentro do processo.

4.2. Artigo 85 do CPC

O artigo 85, por sua vez, trata dos honorários de sucumbência, fixados pelo juiz e devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.

Nenhum desses dispositivos autoriza a inclusão de honorários contratuais no valor executado.


5. Custos processuais x custos extraprocessuais

5.1. Custos endoprocessuais

São os custos gerados dentro do processo, como custas judiciais, taxas e honorários sucumbenciais.

5.2. Custos extraprocessuais

São aqueles realizados fora do processo, como honorários convencionais, despesas com cartório ou consultorias. Esses não podem ser repassados à parte contrária.

5.3. Fundamento jurídico

De acordo com o princípio da causalidade, o vencido arca com os custos do processo, mas somente os custos endoprocessuais, e não os extraprocessuais.


6. A posição do Código Civil

O Código Civil, ao tratar do débito condominial, autoriza apenas a incidência de correção monetária, juros de mora e multa (art. 1.336, § 1º).

Não há previsão legal para incluir outros encargos, como honorários contratuais, no cálculo da dívida.


7. O papel da convenção condominial

Muitos condomínios defendem a inclusão com base na convenção condominial, que muitas vezes prevê expressamente a cobrança de honorários advocatícios.

Contudo, nenhum instrumento particular pode criar obrigações que contrariem a lei. Assim, mesmo que a convenção traga essa previsão, ela não tem força para obrigar o condômino a pagar honorários extraprocessuais.


8. Entendimento dos tribunais

8.1. Jurisprudência consolidada

Os tribunais brasileiros, especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm entendimento firme sobre o tema.
Segundo o STJ:

“É inadmissível a inclusão, pelo condomínio exequente, dos honorários advocatícios convencionais no cálculo do valor objeto da ação de execução do crédito referente a cotas condominiais inadimplidas, ainda que haja previsão na convenção de condomínio.”

8.2. Fundamentação

A fundamentação se apoia na distinção entre gastos processuais e extraprocessuais e na ausência de previsão legal que autorize a cobrança de honorários convencionais do devedor.


9. Consequências práticas da decisão

Quando o condomínio inclui esses valores indevidamente na planilha de débito, o juiz pode determinar a exclusão dos honorários contratuais e até rejeitar a execução parcial do crédito.

Além disso, o condômino pode alegar excesso de execução, com base no artigo 917, § 1º, do CPC.


10. O que o condomínio pode cobrar legalmente

O condomínio pode incluir no valor executado:

  • As cotas condominiais vencidas;
  • A multa de até 2% sobre o valor da cota (art. 1.336, § 1º do CC);
  • Os juros de mora e a correção monetária;
  • Os honorários sucumbenciais, se fixados judicialmente.

11. Como o condomínio deve agir

A melhor conduta é cobrar apenas o valor devido, deixando a cobrança de honorários convencionais restrita ao contrato entre o condomínio e seu advogado.

Dessa forma, evita-se a nulidade parcial da execução e eventuais questionamentos judiciais.


12. A importância da assessoria jurídica preventiva

Um condomínio bem assessorado evita litígios desnecessários. A atuação preventiva de um advogado especializado em direito condominial é essencial para redigir convenções claras e adequadas à legislação vigente.


13. O papel do síndico

O síndico deve agir com prudência e responsabilidade, zelando pelo equilíbrio financeiro e pela legalidade dos atos de cobrança. Incluir valores indevidos pode caracterizar má gestão e até responsabilização civil.


14. Boas práticas para cobrança condominial

  • Negociar antes de judicializar;
  • Notificar o condômino formalmente;
  • Evitar cobranças abusivas;
  • Manter transparência nas prestações de contas;
  • Seguir rigorosamente a lei e as decisões judiciais.

15. Conclusão

A inclusão de honorários advocatícios convencionais na execução de cotas condominiais é inadmissível, mesmo que a convenção condominial preveja tal possibilidade.

Os arts. 84 e 85 do CPC deixam claro que apenas os gastos processuais podem ser imputados à parte vencida. Já o Código Civil delimita de forma taxativa quais encargos podem compor o débito do condômino inadimplente.

Portanto, os condomínios devem atuar com cautela e dentro da legalidade, evitando cobranças abusivas que possam gerar nulidades e desgastes desnecessários.


FAQs

1. O condomínio pode cobrar honorários advocatícios contratuais do condômino inadimplente?
Não. Mesmo que a convenção preveja, essa cobrança é ilegal.

2. Qual a diferença entre honorários contratuais e sucumbenciais?
Os contratuais decorrem do contrato entre advogado e cliente; os sucumbenciais são fixados judicialmente em favor do advogado da parte vencedora.

3. O que acontece se o condomínio incluir esses honorários na execução?
O juiz pode determinar a exclusão do valor e até reconhecer excesso de execução.

4. Quais valores podem compor a dívida condominial?
Somente as cotas, multa, juros de mora e correção monetária.

5. O síndico pode ser responsabilizado por cobranças indevidas?
Sim. A inclusão de valores ilegais pode configurar má gestão e gerar responsabilidade civil.