A Insegurança Jurídica no Brasil: A Farsa dos Recursos Repetitivos e a Instabilidade das Decisões Judiciais

A insegurança jurídica no Brasil é um dos maiores entraves ao desenvolvimento econômico, à confiança nas instituições e à efetividade do Estado de Direito. O problema não decorre apenas da quantidade de leis existentes, mas principalmente da constante mutação da interpretação dessas normas pelos tribunais superiores, gerando um ambiente de imprevisibilidade.

A insegurança jurídica como regra

O Estado Democrático de Direito exige que o cidadão consiga prever, com razoável segurança, as consequências jurídicas de seus atos. Quando a jurisprudência muda constantemente, essa previsibilidade desaparece.

No Brasil, não é incomum que um entendimento consolidado por anos seja alterado em poucos meses, sem que tenha ocorrido qualquer mudança legislativa. Empresas deixam de investir, contratos tornam-se instáveis e cidadãos passam a depender da composição momentânea dos tribunais.

O Direito deixa de ser um sistema de estabilidade para transformar-se em um sistema de expectativas.

A mutabilidade dos paradigmas

A evolução da jurisprudência é natural e necessária. O problema surge quando essa evolução se transforma em constante oscilação.

Hoje um tema é decidido de determinada forma.

Amanhã, em razão da mudança de composição do tribunal, a tese é revista.

Pouco tempo depois, nova alteração ocorre.

Essa instabilidade produz uma sensação de que não é a lei quem governa, mas sim a interpretação momentânea de quem ocupa as cadeiras dos tribunais.

A consequência é grave:

  • desaparece a confiança nas decisões judiciais;
  • aumenta o número de ações judiciais;
  • cresce o custo Brasil;
  • investidores exigem maior retorno para compensar o risco jurídico.

A promessa dos recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 criou um sofisticado sistema de precedentes.

Entre eles destacam-se os recursos repetitivos, previstos nos artigos 1.036 a 1.041.

A ideia era excelente.

Ao identificar milhares de processos discutindo exatamente a mesma matéria, os tribunais superiores julgariam apenas alguns recursos representativos da controvérsia.

A tese fixada deveria ser aplicada em todos os demais processos.

Em teoria, haveria:

  • uniformidade;
  • isonomia;
  • rapidez;
  • segurança jurídica.

A farsa dos recursos repetitivos

Na prática, entretanto, o sistema frequentemente não entrega aquilo que prometeu.

Muitas teses são formuladas de maneira excessivamente genérica.

Outras são posteriormente reinterpretadas.

Em alguns casos, os próprios tribunais criam inúmeras distinções (distinguishing), permitindo que praticamente qualquer processo escape da tese firmada.

Em outras situações, ocorre verdadeira revisão silenciosa do precedente, sem que haja sua superação formal (overruling).

O resultado é paradoxal.

O precedente existe.

Mas sua aplicação depende da interpretação de cada órgão julgador.

A uniformização prometida desaparece.

A multiplicação das exceções

Outro problema consiste na enorme quantidade de ressalvas.

Após fixar uma tese, surgem decisões afirmando que:

  • o caso concreto possui peculiaridades;
  • existe uma distinção relevante;
  • houve alteração legislativa;
  • ocorreu mudança constitucional;
  • existem fundamentos específicos.

Pouco a pouco, a regra deixa de ser regra.

Transforma-se em uma coleção de exceções.

O cidadão não consegue prever o resultado

O maior prejudicado é justamente quem mais necessita da proteção do Judiciário.

Advogados passam a ter enorme dificuldade em orientar seus clientes.

Empresas não conseguem calcular riscos.

A Administração Pública também perde parâmetros seguros para atuar.

Em vez de previsibilidade, instala-se a incerteza.

O impacto econômico

Segurança jurídica possui valor econômico.

Países com jurisprudência estável atraem investimentos.

Países onde as decisões mudam constantemente elevam o chamado “risco institucional”.

O investidor não teme apenas perder uma ação.

Teme não conseguir prever qual será a regra aplicável daqui a cinco anos.

O verdadeiro papel dos precedentes

Um sistema de precedentes somente funciona quando os tribunais demonstram autocontenção.

Mudar entendimentos pode ser necessário.

Mas mudanças devem ocorrer de forma excepcional, amplamente fundamentada e acompanhadas de mecanismos que preservem a confiança legítima dos jurisdicionados.

Precedentes não podem ser tratados como opiniões temporárias.

Devem representar compromissos institucionais de estabilidade.

Conclusão

A insegurança jurídica brasileira não decorre apenas da complexidade legislativa, mas da instabilidade interpretativa que caracteriza boa parte da jurisprudência nacional. Embora o sistema de recursos repetitivos tenha sido concebido para promover uniformidade e previsibilidade, sua aplicação prática muitas vezes se distancia desse objetivo, seja pela constante revisão de entendimentos, seja pela proliferação de distinções que enfraquecem a força vinculante das teses fixadas.

Um Estado de Direito sólido exige mais do que boas leis: exige decisões estáveis, coerentes e previsíveis. Sem isso, a confiança do cidadão na Justiça diminui, os custos econômicos aumentam e o próprio princípio da segurança jurídica, fundamento essencial de qualquer democracia constitucional, acaba comprometido.