Resumo: Projeto de Lei nº 3.085/2026. Regulamentação do critério de relevância para a admissão do Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alterações no sistema recursal brasileiro decorrentes da Emenda Constitucional nº 125/2022. Análise dos requisitos de relevância jurídica, econômica, política e social para o conhecimento dos recursos. Impactos sobre o acesso à Justiça, a uniformização da interpretação da legislação federal e o fortalecimento dos precedentes judiciais. Exame crítico dos possíveis efeitos da ampliação dos filtros recursais, da maior definitividade das decisões dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais e dos reflexos para advogados, jurisdicionados e para a segurança jurídica. Debate sobre a compatibilidade do novo modelo com os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, da ampla defesa e da efetividade da tutela jurisdicional.
Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro vem buscando mecanismos para reduzir o gigantesco volume de processos que chegam aos tribunais superiores. Nesse contexto surgiu o Projeto de Lei nº 3.085/2026, destinado a regulamentar o chamado critério de relevância para a admissão dos Recursos Especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta regulamenta a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 125/2022 e estabelece critérios objetivos para que o STJ deixe de conhecer recursos cuja discussão não ultrapasse os interesses das partes. O projeto foi apresentado pelo senador Davi Alcolumbre e, em 1º de julho de 2026, recebeu aprovação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, seguindo para a Câmara dos Deputados, salvo recurso ao Plenário.
Embora a justificativa oficial seja transformar o STJ em uma verdadeira corte de precedentes, concentrando esforços em temas capazes de uniformizar a interpretação da legislação federal, o projeto provocou forte reação entre juristas, advogados e operadores do Direito. Para seus críticos, a proposta poderá restringir significativamente o direito de acesso à jurisdição superior, atribuindo às decisões dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais um caráter praticamente definitivo em milhares de processos.
O que é o Projeto de Lei 3.085/2026
O projeto regulamenta o § 2º do artigo 105 da Constituição Federal, criando um procedimento semelhante ao da repercussão geral existente no Supremo Tribunal Federal. Pela proposta, o recorrente deverá demonstrar, em tópico específico do Recurso Especial, que a questão possui relevância jurídica, econômica, política ou social, ultrapassando o interesse individual das partes. O STJ poderá deixar de conhecer o recurso quando entender que essa relevância não está presente, exigindo manifestação qualificada do colegiado para rejeição por esse fundamento.
Na visão institucional do STJ, o novo sistema permitirá que a Corte concentre sua atuação na formação de precedentes nacionais e na uniformização da interpretação da legislação federal, reduzindo o enorme acervo processual atualmente existente.
Como funciona atualmente o Recurso Especial
O Recurso Especial sempre representou uma importante garantia constitucional destinada a assegurar a correta interpretação da legislação federal. Quando um Tribunal de Justiça ou um Tribunal Regional Federal aplica equivocadamente uma lei federal, a parte pode provocar o STJ para corrigir esse erro.
O papel constitucional do STJ
O STJ foi concebido pela Constituição de 1988 como o guardião da legislação federal. Sua missão nunca foi revisar provas ou reexaminar fatos, mas garantir que a lei federal seja aplicada de forma uniforme em todo o território nacional. Essa função impede que cada Estado interprete a mesma lei de maneira diferente.
Na prática, entretanto, muitos advogados sustentam que diversos recursos já deixam de chegar ao mérito em razão de obstáculos processuais, como a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, além de exigências formais rigorosas. Para esses profissionais, o critério de relevância acrescentará um novo filtro ao sistema.
O que muda com o critério de relevância
O grande diferencial do projeto é que a demonstração da relevância passa a ser requisito indispensável para a admissibilidade do Recurso Especial.
Relevância jurídica
Questões capazes de influenciar a interpretação uniforme da legislação federal poderão ser consideradas relevantes.
Relevância econômica
Casos com elevado impacto financeiro coletivo poderão justificar a apreciação pelo STJ.
Relevância política
Demandas que interfiram na organização institucional do Estado ou na administração pública poderão ser admitidas.
Relevância social
Matérias capazes de afetar grande número de cidadãos ou políticas públicas relevantes tendem a receber prioridade.
Segundo o texto aprovado, uma vez reconhecida a relevância, o relator poderá inclusive determinar a suspensão nacional de processos sobre o mesmo tema até a formação do precedente, mecanismo inspirado na repercussão geral do STF.
Os argumentos favoráveis ao projeto
Os defensores da proposta sustentam que o STJ recebe centenas de milhares de processos por ano, situação que compromete sua capacidade de produzir precedentes consistentes. O objetivo declarado é permitir que a Corte deixe de atuar como mera instância revisora de litígios individuais e concentre esforços em questões relevantes para todo o país. O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e o vice-presidente, ministro Luis Felipe Salomão, defenderam publicamente a regulamentação como instrumento essencial para fortalecer a função constitucional do tribunal.
Outro argumento recorrente é que diversos países adotam filtros semelhantes para suas cortes superiores, reservando o julgamento apenas de causas com transcendência jurídica.
As críticas ao PL 3.085/2026
Apesar das justificativas institucionais, parte expressiva da advocacia manifesta preocupação com os efeitos concretos da proposta.
O primeiro ponto crítico diz respeito ao acesso à Justiça. Embora a Constituição assegure ampla tutela jurisdicional, o novo filtro poderá impedir que milhares de recursos sejam efetivamente apreciados pelo STJ. Em muitos casos, isso significará que uma interpretação potencialmente equivocada da legislação federal permanecerá sem revisão.
Outro aspecto relevante envolve a realidade prática dos tribunais estaduais. É comum que advogados apontem decisões divergentes entre diferentes Estados e até mesmo entre câmaras do mesmo tribunal. Se o acesso ao STJ tornar-se mais restrito, tais divergências poderão permanecer por longos períodos.
Há ainda preocupação com o fortalecimento das decisões terminativas dos tribunais locais. Sob essa perspectiva crítica, o sistema poderá aumentar a autoridade prática das cortes estaduais sem que haja, necessariamente, maior uniformidade nacional da interpretação da lei federal.
É importante distinguir, entretanto, entre críticas jurídicas, que fazem parte do debate democrático, e afirmações categóricas de que magistrados estaduais atuariam “em total desrespeito” às instâncias superiores. Essa última generalização não encontra comprovação objetiva e não pode ser atribuída indistintamente ao conjunto da magistratura. Existem decisões posteriormente reformadas pelos tribunais superiores, assim como inúmeras decisões mantidas.
Impactos para advogados e cidadãos
Caso o projeto seja definitivamente aprovado e sancionado, advogados precisarão modificar significativamente a forma de elaborar Recursos Especiais. Não bastará demonstrar violação da legislação federal; será indispensável construir uma fundamentação robusta sobre a relevância da controvérsia.
Para o cidadão comum, o impacto poderá ser ainda mais sensível. Muitos processos que hoje poderiam alcançar o STJ talvez permaneçam definitivamente encerrados nas cortes estaduais, principalmente quando a discussão possuir efeitos predominantemente individuais.
Isso poderá aumentar a importância estratégica da atuação já na primeira instância e nos tribunais locais, uma vez que as oportunidades de revisão em Brasília tenderão a se tornar mais restritas.
O debate constitucional
A principal discussão jurídica envolve o equilíbrio entre dois valores constitucionais igualmente importantes.
De um lado está a necessidade de eficiência do Poder Judiciário, reduzindo o excesso de processos e permitindo que o STJ atue como verdadeira corte de precedentes.
De outro lado encontra-se o direito fundamental de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. A grande questão será verificar, na aplicação prática da futura lei, se o filtro de relevância conseguirá selecionar apenas causas efetivamente desprovidas de transcendência ou se acabará impedindo a revisão de decisões potencialmente incompatíveis com a legislação federal.
Esse equilíbrio dependerá não apenas do texto legal, mas principalmente da jurisprudência que vier a ser construída pelo próprio STJ nos próximos anos.
Conclusão
O Projeto de Lei nº 3.085/2026 representa uma das mudanças mais significativas no sistema recursal brasileiro desde o Código de Processo Civil de 2015. A proposta busca enfrentar um problema real: o elevado volume de processos submetidos ao Superior Tribunal de Justiça. Ao mesmo tempo, levanta preocupações legítimas sobre o alcance do direito de acesso às instâncias superiores e sobre a uniformização da interpretação da legislação federal.
O sucesso ou o fracasso do novo modelo dependerá da forma como o critério de relevância será aplicado na prática. Se utilizado de maneira criteriosa e previsível, poderá contribuir para fortalecer o papel institucional do STJ. Se empregado de forma excessivamente restritiva, poderá aumentar a sensação de esgotamento prematuro da prestação jurisdicional, fazendo com que um número maior de decisões dos tribunais locais se torne definitivo sem exame de mérito pela Corte Superior.
Lopes Costa Advocacia
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O PL 3.085/2026 já está em vigor?
Não. O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ do Senado e segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para apreciação pelo Plenário do Senado.
2. O que é o critério de relevância?
É um requisito adicional para que o STJ analise o Recurso Especial, exigindo demonstração de que a questão ultrapassa os interesses individuais das partes.
3. O STJ deixará de julgar muitos recursos?
Essa é justamente a finalidade declarada da proposta: permitir que o tribunal concentre sua atuação em questões de maior impacto jurídico, econômico, político ou social.
4. O direito de recorrer acaba com o projeto?
Não. O Recurso Especial permanece existente, mas sua admissibilidade passa a depender também da demonstração da relevância da questão federal discutida.
5. O projeto é unanimidade entre os juristas?
Não. Há posições favoráveis, que destacam ganhos de eficiência e uniformização, e posições críticas, que alertam para possíveis restrições ao acesso à Justiça e à revisão de decisões dos tribunais locais.
