Entenda a Decisão do STJ
A recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a forma como os operadores do Direito devem entender o cabimento de honorários advocatícios em determinadas situações processuais. Mais especificamente, o tribunal firmou entendimento de que, mesmo quando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é negado, é possível a fixação de honorários sucumbenciais, desde que a decisão implique modificação relevante no andamento do processo. Essa mudança representa um marco relevante para a advocacia e para o cotidiano dos tribunais, pois corrige uma lacuna interpretativa sobre a natureza jurídica dos incidentes processuais e seu impacto financeiro nas partes envolvidas.
O caso analisado envolvia o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que, por sua própria essência, visa responsabilizar sócios ou administradores por dívidas de uma empresa, estendendo a execução a seus patrimônios pessoais. Com a negativa do incidente, o processo não apenas teve um desfecho relevante sobre a responsabilidade patrimonial, como também encerrou a discussão em torno de quem seria o responsável pela dívida judicial — o que, na visão do STJ, representa uma resolução parcial de mérito.
Em razão disso, a Corte decidiu que cabem honorários advocatícios nesse contexto, pois não se trata de uma mera tramitação processual, mas de uma decisão que afeta diretamente a configuração da relação jurídica processual.
O que é desconsideração da personalidade jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica é uma figura jurídica de enorme importância no processo civil e no direito empresarial. Prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil (CPC), ela permite que, em casos de abuso da personalidade jurídica — como desvio de finalidade ou confusão patrimonial —, os bens dos sócios sejam atingidos para o cumprimento de obrigações da pessoa jurídica. É uma exceção à regra geral de separação patrimonial entre a empresa e seus sócios.
Esse mecanismo tem função primordial: evitar fraudes e garantir a efetividade das decisões judiciais. Por exemplo, imagine uma empresa criada apenas para mascarar os bens de uma pessoa física que, na verdade, dirige todas as operações. Caso essa empresa venha a acumular dívidas e não tenha patrimônio para quitá-las, o credor pode pedir a desconsideração da personalidade jurídica. Assim, o patrimônio do sócio pode ser usado para pagar o que a empresa deve.
Contudo, o pedido de desconsideração precisa ser analisado judicialmente em um incidente próprio. E é justamente nesse ponto que a decisão do STJ ganha relevância. Ao indeferir esse pedido, ou seja, ao manter a autonomia patrimonial da empresa, o tribunal está resolvendo uma questão de mérito, mesmo que de forma indireta. Isso, por sua vez, justifica a fixação de honorários advocatícios — até então discutida apenas quando havia decisão final de mérito no processo principal.
Honorários advocatícios e incidentes processuais: o que diz o CPC
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe avanços significativos na forma como se tratam os honorários advocatícios. No artigo 85, fica estabelecido que os honorários são devidos em toda e qualquer decisão que implique resolução de mérito. Mas quando falamos de incidentes processuais, o cenário muda um pouco: geralmente, entende-se que esses pedidos paralelos — como tutelas provisórias, embargos, ou incidentes de desconsideração — não geram automaticamente direito a honorários.
A razão por trás disso está na natureza acessória desses incidentes. Eles servem para viabilizar ou acelerar o processo principal, sem, em tese, resolver o mérito da causa. No entanto, o CPC abre margem para interpretação: quando a decisão no incidente interfere diretamente na relação jurídica entre as partes ou encerra algum ponto controvertido, ela pode, sim, ser considerada uma decisão de mérito.
A decisão do STJ é um exemplo prático dessa abertura. Ao entender que a negativa da desconsideração encerra, de forma definitiva, a discussão sobre a responsabilidade do sócio, a Corte reconheceu que se trata de uma decisão com conteúdo de mérito — e, portanto, ensejadora da fixação de honorários. Isso fortalece o papel do advogado que atua nesse tipo de demanda, garantindo sua remuneração mesmo em contextos até então vistos como “acessórios”.
Quando o STJ autoriza honorários em incidentes processuais
O entendimento firmado pela Corte Especial do STJ é claro: sempre que o julgamento de um incidente processual tiver o condão de modificar substancialmente a relação jurídica entre as partes — seja por extinguir o processo em relação a um dos réus, seja por negar a pretensão de desconsideração —, é cabível a fixação de honorários advocatícios. A tese foi firmada no julgamento do EREsp 2.042.753, com repercussão significativa para todas as instâncias inferiores do Judiciário.
Esse precedente marca uma nova fase na forma como os advogados devem estruturar suas petições e estratégias processuais. Antes, muitos profissionais não pleiteavam honorários em incidentes de desconsideração, por considerá-los fora do escopo remuneratório previsto pelo CPC. Agora, com esse novo entendimento, abre-se uma possibilidade real de compensação financeira, especialmente em casos complexos ou com alta carga argumentativa e probatória.
Importante ressaltar que a decisão do STJ não torna obrigatória a fixação de honorários em todos os incidentes, mas sim naqueles em que a decisão seja relevante para a resolução da lide. Isso traz mais segurança jurídica e valoriza o trabalho da advocacia, que muitas vezes atua em frentes incidentais com o mesmo esforço técnico aplicado à demanda principal.
Conclusão
A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do EREsp 2.042.753, representa um divisor de águas no tratamento jurídico dos incidentes processuais — mais especificamente, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ao reconhecer que o indeferimento desse pedido implica resolução de mérito e, por consequência, enseja a fixação de honorários advocatícios, o STJ estabelece um importante precedente para toda a comunidade jurídica.
Essa nova interpretação reforça o princípio da valorização do trabalho técnico do advogado, reconhecendo que mesmo em demandas incidentais há esforço argumentativo, dedicação profissional e, sobretudo, resultados jurídicos que alteram a configuração da relação processual. Ao mesmo tempo, a decisão traz maior equilíbrio ao sistema processual, pois impõe ao requerente do incidente a responsabilidade por arcar com os custos da sucumbência quando não tem êxito em sua pretensão.
Para os profissionais do Direito, a mensagem é clara: é hora de repensar as estratégias processuais, adaptar os contratos de honorários, estruturar petições com base no novo entendimento e, acima de tudo, utilizar essa jurisprudência como ferramenta de valorização do seu trabalho. Seja na atuação como autor ou como defensor de sócios e administradores, o advogado encontra agora respaldo jurídico para pleitear e receber honorários em uma gama maior de situações.
Por fim, essa decisão deve ser vista como um passo a mais na consolidação de um sistema processual mais justo, técnico e eficiente. Um sistema que valoriza o mérito de todas as fases da demanda — e não apenas da sentença final. E, acima de tudo, que respeita o papel fundamental da advocacia na concretização da justiça.
FAQs (Perguntas Frequentes)
1. Os honorários advocatícios são sempre devidos em incidentes processuais?
Não. Os honorários advocatícios só são devidos em incidentes processuais quando a decisão proferida for capaz de alterar substancialmente a configuração da relação jurídica entre as partes ou encerrar um ponto controvertido relevante — como no caso da desconsideração da personalidade jurídica. Incidentes meramente procedimentais, sem impacto de mérito, não ensejam honorários.
2. Como posso solicitar os honorários com base nessa decisão?
Para solicitar os honorários, é essencial incluir o pedido de forma expressa na petição inicial do incidente ou na manifestação defensiva. O advogado deve fundamentar o pedido com base na decisão do STJ (EREsp 2.042.753), argumentando que a negativa do pedido representa uma resolução parcial de mérito, apta a justificar a condenação em honorários.
3. A decisão vale para todos os tribunais do Brasil?
Sim, embora não tenha efeito vinculante como uma súmula ou decisão do STF, trata-se de um precedente da Corte Especial do STJ, com forte peso jurisprudencial. Os tribunais estaduais e federais tendem a seguir essa orientação, especialmente quando não há entendimento contrário consolidado. Por isso, é altamente recomendável usá-la como base argumentativa.
4. Qual artigo do CPC trata do tema?
O principal artigo do Código de Processo Civil (CPC) relacionado ao tema é o artigo 85, que trata da fixação de honorários advocatícios em todas as fases do processo. Ele prevê que a sucumbência deve ser reconhecida sempre que houver resolução de mérito. Além disso, o CPC disciplina o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos artigos 133 a 137.
5. A decisão do STJ é vinculante?
Não é vinculante nos termos do artigo 927, inciso I, do CPC, como uma decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. No entanto, por ser da Corte Especial do STJ e representar a interpretação pacificadora sobre o tema, funciona como um precedente qualificado, com forte poder de persuasão. Tribunais inferiores costumam segui-lo.
