Mulher é condenada a indenizar ex-companheiro por falsa atribuição de paternidade: entenda a decisão do TJSP

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em grande parte, uma decisão que condenou uma mulher ao pagamento de indenização ao ex-companheiro após ficar comprovado que ele registrou uma criança acreditando ser seu filho biológico, quando, na realidade, a gestação era fruto de um relacionamento eventual com outro homem. O colegiado fixou indenização de R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, entendendo que houve violação aos deveres de boa-fé, lealdade e transparência que devem nortear as relações familiares. O Tribunal, entretanto, afastou a responsabilidade do pai biológico por não existir prova de que ele tenha participado da omissão ou sequer soubesse da existência da criança antes da realização do exame de DNA.

A decisão desperta enorme interesse jurídico porque trata de um tema extremamente sensível: a responsabilidade civil decorrente da falsa atribuição de paternidade. O caso demonstra que o Direito de Família moderno não protege apenas vínculos biológicos ou patrimoniais, mas também valores como confiança, honestidade e dignidade da pessoa humana. O julgamento ainda esclarece um ponto importante: a irrepetibilidade dos alimentos pagos em benefício da criança não impede que a mãe responda civilmente quando sua conduta dolosa ou gravemente culposa causa prejuízo a terceiros. Essa distinção pode influenciar inúmeros processos semelhantes em todo o país.

O que aconteceu no caso julgado pelo TJSP

Segundo os autos, o autor da ação manteve um relacionamento afetivo com a ré e, acreditando ser o pai da criança, realizou voluntariamente o registro civil, assumindo todas as responsabilidades decorrentes da paternidade. Durante anos exerceu o papel paterno, prestando assistência financeira, emocional e social ao menor, sem imaginar que existia qualquer dúvida acerca da origem biológica da criança. A situação mudou quando o verdadeiro pai biológico procurou a mãe para solicitar um exame de DNA após perceber forte semelhança física entre ele e a criança. O resultado confirmou que o homem que havia registrado o filho não possuía vínculo biológico, revelando que a mãe conhecia a possibilidade concreta de outra paternidade e, ainda assim, permaneceu em silêncio. Para o Tribunal, esse comportamento ultrapassou um simples conflito familiar e caracterizou violação dos deveres jurídicos de boa-fé objetiva, transparência e lealdade, justificando a condenação por danos materiais e morais.

O entendimento da 7ª Câmara de Direito Privado

O ponto central do julgamento foi a distinção entre a frustração decorrente do término de um relacionamento e a prática de um ato ilícito indenizável. O Tribunal deixou claro que não se tratava de responsabilizar a mãe pelo simples fato de o exame de DNA ter revelado a inexistência de vínculo biológico. A condenação decorreu da conclusão de que havia elementos suficientes indicando que ela tinha conhecimento da possibilidade de outro homem ser o pai da criança e, ainda assim, permitiu que o então companheiro assumisse integralmente a paternidade sem lhe fornecer informações essenciais para uma decisão consciente.

O relator destacou que as relações familiares também são regidas pela boa-fé objetiva, princípio amplamente aplicado no Direito Civil brasileiro e que exige das partes comportamento pautado pela honestidade, cooperação e lealdade. Embora muitas pessoas associem a boa-fé apenas aos contratos, ela possui alcance muito mais amplo, irradiando seus efeitos para diversas relações jurídicas, inclusive aquelas construídas no ambiente familiar. A omissão deliberada de uma informação capaz de alterar completamente a decisão de outra pessoa configura violação desse dever jurídico e pode gerar o dever de reparar os prejuízos causados.

Esse entendimento reforça uma tendência da jurisprudência brasileira de reconhecer que a confiança depositada nas relações afetivas possui relevância jurídica. Quando alguém induz outra pessoa a assumir obrigações extremamente relevantes — como a paternidade — mediante ocultação de fatos determinantes, não há apenas uma decepção emocional. Há um comportamento contrário aos deveres de lealdade exigidos pelo ordenamento jurídico, especialmente quando dessa conduta decorrem prejuízos econômicos e intenso sofrimento psicológico.

O Tribunal também observou que o caso exigia uma análise cuidadosa para preservar o interesse da criança. Em nenhum momento a decisão buscou responsabilizar o menor ou retirar dele direitos já consolidados. A condenação foi direcionada exclusivamente à conduta da mãe, considerada ilícita, preservando-se a proteção integral da criança prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Dessa forma, o acórdão demonstra que é possível responsabilizar civilmente quem pratica um ato ilícito sem comprometer os direitos do filho.

Violação da boa-fé nas relações familiares

Durante muitos anos, acreditou-se que conflitos familiares deveriam permanecer restritos ao campo afetivo, sem repercussões na responsabilidade civil. Esse entendimento foi gradualmente superado pelos tribunais, que passaram a reconhecer que a família também constitui um espaço de incidência dos princípios jurídicos da boa-fé, da confiança e da dignidade da pessoa humana. Isso não significa que toda frustração sentimental gere indenização, mas apenas aquelas situações em que exista efetiva prática de um ato ilícito.

No caso analisado pelo TJSP, a violação da boa-fé foi identificada justamente porque a mãe teria omitido informação essencial sobre a possível paternidade da criança. Essa omissão impediu que o autor tomasse uma decisão livre e consciente acerca do reconhecimento da filiação. Se tivesse conhecimento da dúvida existente, poderia solicitar previamente um exame de DNA ou, ao menos, refletir sobre as consequências jurídicas do registro civil.

A confiança ocupa posição central nas relações familiares. Casais compartilham projetos, patrimônio, responsabilidades e decisões que influenciam profundamente suas vidas. Quando uma dessas decisões é tomada com base em informação falsa ou incompleta fornecida intencionalmente pela outra parte, rompe-se um dos pilares fundamentais da convivência humana. É justamente essa quebra injustificada de confiança que fundamenta a responsabilidade civil reconhecida pelo Tribunal.

O acórdão também evidencia que a boa-fé objetiva impõe deveres positivos de conduta. Não basta simplesmente evitar mentiras expressas; em determinadas circunstâncias, existe o dever jurídico de informar fatos relevantes. A omissão deliberada, quando impede o outro de exercer adequadamente sua autonomia de vontade, pode ser tão grave quanto uma declaração falsa.

Os fundamentos jurídicos da indenização

A condenação apoiou-se nos dispositivos do Código Civil que tratam da responsabilidade civil por ato ilícito. Em linhas gerais, para que exista obrigação de indenizar, é necessária a presença de quatro elementos: conduta, ilicitude, dano e nexo causal. O Tribunal concluiu que todos esses requisitos estavam presentes.

A conduta consistiu na omissão consciente acerca da real possibilidade de outra paternidade. A ilicitude decorreu da violação aos deveres de boa-fé e lealdade. O dano manifestou-se tanto no aspecto patrimonial quanto no intenso abalo psicológico experimentado pelo autor ao descobrir que não era o pai biológico da criança após anos exercendo essa função. Já o nexo causal foi reconhecido porque, sem essa omissão, o registro civil provavelmente teria ocorrido de forma diferente ou somente após a confirmação da origem genética.

Outro aspecto relevante é que o Tribunal não fundamentou a indenização exclusivamente na ausência de vínculo biológico. Afinal, inúmeras famílias brasileiras são constituídas pela chamada paternidade socioafetiva, que possui plena proteção jurídica independentemente da genética. O problema identificado no processo foi a ausência de liberdade para que o autor escolhesse conscientemente assumir essa condição. Em outras palavras, a responsabilidade não decorreu da inexistência da paternidade biológica, mas da fraude ou ocultação que levou ao seu reconhecimento.

Esse raciocínio preserva um importante equilíbrio entre dois valores constitucionais: de um lado, a proteção da família e da criança; de outro, a tutela da dignidade e da autonomia da pessoa enganada. A decisão demonstra que ambos podem coexistir sem que um elimine completamente o outro.

Danos materiais e danos morais

A indenização fixada pelo TJSP foi dividida em duas categorias distintas. A primeira corresponde aos danos materiais, estabelecidos em R$ 10 mil. A segunda refere-se aos danos morais, arbitrados em R$ 20 mil. Embora ambos tenham origem no mesmo fato, possuem fundamentos jurídicos diferentes.

Os danos materiais destinam-se a compensar prejuízos financeiros efetivamente comprovados. Já os danos morais buscam reparar lesões a direitos da personalidade, como honra, dignidade, integridade psíquica e sofrimento emocional. No entendimento do colegiado, o autor experimentou intenso abalo psicológico ao descobrir que toda sua convicção acerca da paternidade havia sido construída sobre informação incompleta.

O valor da indenização não possui caráter de enriquecimento da vítima, mas sim de compensação pelos prejuízos sofridos e de desestímulo à repetição de condutas semelhantes. Os tribunais brasileiros costumam observar critérios como gravidade da conduta, intensidade do dano, capacidade econômica das partes e proporcionalidade para fixar esses valores. Embora cada processo possua peculiaridades próprias, a decisão sinaliza que a ocultação deliberada de informações essenciais relacionadas à paternidade pode gerar consequências patrimoniais relevantes. Ao mesmo tempo, reafirma que não existe uma tabela fixa para indenizações dessa natureza, sendo indispensável a análise individualizada de cada caso concreto.

Impactos da decisão para o Direito de Família e para a responsabilidade civil

A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo vai além da solução de um conflito individual. Seu verdadeiro impacto está na forma como reafirma a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da responsabilidade civil dentro das relações familiares, demonstrando que o Direito de Família não está isolado das demais áreas do Direito Privado.

Durante décadas, os litígios familiares eram analisados predominantemente sob uma perspectiva emocional e patrimonial. Questões envolvendo casamento, união estável, guarda, alimentos e filiação possuíam tratamento próprio, muitas vezes desvinculado dos princípios gerais da responsabilidade civil. Com a constitucionalização do Direito Civil e a valorização da dignidade da pessoa humana, esse cenário mudou significativamente.

Hoje, os tribunais brasileiros reconhecem que o ambiente familiar também exige comportamento pautado pela lealdade, transparência e cooperação. Esses deveres não eliminam os conflitos naturais das relações humanas, mas estabelecem limites para condutas que causem danos injustificados a terceiros.

Nesse contexto, o acórdão do TJSP reforça uma mensagem importante: a confiança depositada entre companheiros possui relevância jurídica. Quando essa confiança é quebrada por meio da ocultação consciente de fatos essenciais, especialmente em situações que produzem efeitos permanentes, pode surgir a obrigação de reparar os prejuízos decorrentes dessa conduta.

A proteção da confiança como valor jurídico

Entre os fundamentos mais relevantes do julgamento está a proteção da confiança legítima.

No Direito moderno, a confiança deixou de ser apenas um valor moral ou social para tornar-se um verdadeiro bem jurídico.

Essa evolução ocorreu porque grande parte das relações humanas depende da expectativa de que as pessoas agirão com honestidade e lealdade.

Contratos.

Sociedades empresariais.

Negociações imobiliárias.

Relações de consumo.

Relações familiares.

Todas essas situações pressupõem confiança recíproca.

Quando uma das partes cria ou mantém uma falsa percepção da realidade, influenciando decisões importantes da outra, o ordenamento jurídico admite a possibilidade de responsabilização.

Foi justamente essa lógica aplicada pelo TJSP.

O Tribunal entendeu que o autor assumiu voluntariamente a paternidade porque acreditava possuir informações verdadeiras acerca da origem biológica da criança.

A quebra dessa confiança constituiu um dos principais fundamentos para a condenação.

A responsabilidade da mãe foi automática?

Não.

Esse é um dos pontos que merece maior atenção.

Em nenhum momento o Tribunal afirmou que a mãe responde automaticamente sempre que um exame de DNA demonstra inexistência de vínculo biológico.

Na realidade, o acórdão deixa claro que a condenação depende da demonstração de circunstâncias específicas.

Entre elas destacam-se:

  • conhecimento da possibilidade de outro homem ser o pai;
  • omissão consciente dessa informação;
  • influência direta dessa omissão sobre o reconhecimento da paternidade;
  • existência de prejuízos concretos;
  • comprovação do nexo causal.

Sem esses elementos, dificilmente haverá responsabilidade civil.

Essa observação é extremamente importante porque impede interpretações generalizadas que poderiam gerar insegurança jurídica.

Cada caso continuará sendo analisado de acordo com suas provas e circunstâncias particulares.

A criança continua protegida pela legislação

Uma preocupação recorrente em casos dessa natureza é o impacto que decisões judiciais podem produzir sobre os direitos da criança.

O próprio acórdão demonstra especial cuidado com essa questão.

Durante todo o julgamento, a proteção integral do menor permaneceu preservada.

Isso decorre diretamente da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.

Por essa razão, o Tribunal não determinou qualquer devolução de valores destinados ao sustento do menor.

Também não responsabilizou a criança pelos atos praticados pelos adultos.

Ao contrário.

A indenização foi direcionada exclusivamente à conduta considerada ilícita da mãe, preservando integralmente os direitos do filho.

Esse aspecto evidencia o equilíbrio da decisão.

Ao mesmo tempo em que reconhece o sofrimento experimentado pelo pai registral, evita que a criança seja penalizada por acontecimentos que escapam completamente à sua vontade.

O verdadeiro pai biológico pode ser responsabilizado?

Essa é uma pergunta que costuma surgir com frequência.

A resposta depende das provas produzidas em cada processo.

No caso julgado pelo TJSP, o verdadeiro pai biológico não foi condenado porque não ficou demonstrado que ele tivesse conhecimento da gravidez, do registro realizado pelo autor ou da existência da criança antes da realização do exame de DNA.

Sem prova de participação na conduta ilícita, inexiste fundamento para responsabilização civil.

Entretanto, imagine uma situação diferente.

Suponha que o pai biológico soubesse da gravidez, tivesse plena ciência de que outra pessoa registraria a criança e, mesmo assim, colaborasse para ocultar essa informação.

Nesse cenário, a análise jurídica poderia ser diferente.

A depender das provas, seria possível discutir responsabilidade solidária ou concorrente.

Isso demonstra que a biologia, isoladamente, não determina a responsabilidade civil.

O elemento decisivo continua sendo a conduta adotada por cada pessoa.

O caso pode influenciar futuras decisões judiciais?

Embora o acórdão não possua efeito vinculante, ele certamente será utilizado como precedente em ações semelhantes.

Advogados especializados em Direito de Família tendem a citá-lo em processos que envolvam:

  • falsa atribuição de paternidade;
  • ocultação da verdadeira origem biológica;
  • responsabilidade civil nas relações familiares;
  • indenização por violação da boa-fé;
  • erro provocado no reconhecimento de paternidade.

Da mesma forma, magistrados poderão utilizar seus fundamentos para solucionar casos futuros.

Isso não significa que todas as ações terão o mesmo resultado.

Cada processo dependerá da prova produzida.

Mas a decisão fortalece uma linha jurisprudencial que prestigia a boa-fé e a proteção da confiança como princípios estruturantes das relações familiares.

Aspectos práticos para advogados

O julgamento também oferece importantes lições para os profissionais que atuam no Direito de Família.

Em primeiro lugar, demonstra a importância da produção probatória.

Mensagens eletrônicas.

Conversas em aplicativos.

E-mails.

Fotografias.

Testemunhas.

Laudos periciais.

Todos esses elementos podem ser decisivos para comprovar se havia ou não conhecimento acerca da possibilidade de outra paternidade.

Em segundo lugar, o precedente reforça a necessidade de separar claramente dois pedidos distintos.

Um deles diz respeito à desconstituição ou revisão da paternidade.

Outro envolve eventual indenização por danos materiais e morais.

Embora relacionados, tratam-se de pedidos juridicamente independentes.

Por fim, a decisão evidencia que o advogado deve analisar cuidadosamente a existência de comportamento ilícito antes de propor ação indenizatória.

Nem toda frustração afetiva produz responsabilidade civil.

O êxito da demanda dependerá da demonstração concreta dos requisitos previstos no Código Civil.

O que o cidadão pode aprender com essa decisão?

Independentemente da formação jurídica, o caso oferece ensinamentos importantes para qualquer pessoa.

A principal lição é que decisões capazes de produzir efeitos permanentes devem ser tomadas com base em informações verdadeiras.

O reconhecimento voluntário da paternidade é um ato de enorme relevância.

Ele produz consequências familiares, patrimoniais, sucessórias e afetivas que podem acompanhar todas as pessoas envolvidas durante décadas.

Por isso, sempre que houver dúvida objetiva acerca da origem biológica, o diálogo transparente e, quando necessário, a realização de exames adequados podem evitar conflitos futuros.

Ao mesmo tempo, o julgamento reforça que a Justiça brasileira procura equilibrar diferentes interesses.

Protege a criança.

Valoriza a paternidade socioafetiva.

Respeita a dignidade da pessoa humana.

E responsabiliza quem, comprovadamente, pratica atos incompatíveis com os deveres de boa-fé.

Principais pontos da decisão do TJSP

TemaEntendimento do Tribunal
Exame de DNA negativoNão gera indenização automaticamente.
Responsabilidade da mãeDepende da comprovação de omissão consciente e violação da boa-fé.
Pai biológicoNão responde sem prova de participação na conduta ilícita.
Danos moraisPodem ser reconhecidos quando houver efetiva quebra da confiança e prejuízo comprovado.
Danos materiaisDevem estar diretamente relacionados ao comportamento ilícito.
AlimentosPermanecem protegidos pelo princípio da irrepetibilidade.
Boa-fé objetivaAplica-se também às relações familiares.
Paternidade socioafetivaContinua plenamente reconhecida pelo ordenamento jurídico.

Conclusão

A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo representa um importante avanço na aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da responsabilidade civil ao Direito de Família. O julgamento demonstra que a proteção jurídica das relações familiares não se limita à preservação dos vínculos afetivos e biológicos, mas também alcança a confiança legítima depositada entre as pessoas.

Ao reconhecer a possibilidade de indenização diante da ocultação consciente de informações relevantes sobre a paternidade, o Tribunal reafirma que o exercício da autonomia da vontade depende do acesso à verdade. Ao mesmo tempo, preserva os direitos da criança ao manter a irrepetibilidade dos alimentos e afastar qualquer consequência negativa em relação ao menor.

O acórdão não estabelece uma regra automática para todos os casos de falsa paternidade. Pelo contrário, exige prova consistente da conduta ilícita, do dano e do nexo causal, reforçando a segurança jurídica e evitando generalizações indevidas. Para operadores do Direito, a decisão oferece importante precedente sobre responsabilidade civil nas relações familiares. Para a sociedade, reforça que princípios como boa-fé, lealdade e transparência não são apenas valores éticos, mas verdadeiros deveres jurídicos capazes de produzir consequências patrimoniais quando violados.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Toda falsa atribuição de paternidade gera direito à indenização?

Não. A simples descoberta de que o pai registral não possui vínculo biológico com a criança não gera, por si só, o direito à indenização. Para que exista responsabilidade civil, é necessário comprovar que houve uma conduta ilícita, como fraude, dolo ou omissão consciente de informação relevante, além da existência de dano e do nexo causal entre essa conduta e o prejuízo sofrido.

2. O exame de DNA é suficiente para cancelar a paternidade?

Não necessariamente.

O exame de DNA é um importante meio de prova, mas não produz automaticamente a anulação do registro civil.

O Poder Judiciário analisará diversos fatores, entre eles:

  • existência de vínculo socioafetivo;
  • interesse da criança;
  • circunstâncias do reconhecimento;
  • eventual ocorrência de erro, dolo ou fraude.

3. O pai registral pode pedir indenização por danos morais?

Sim, desde que demonstre os requisitos da responsabilidade civil.

Os tribunais brasileiros têm admitido a indenização quando comprovada a quebra da boa-fé, da confiança ou a ocultação deliberada de fatos relevantes que levaram ao reconhecimento da paternidade.

4. A mãe sempre será responsabilizada?

Não.

Cada processo depende das provas produzidas.

Somente haverá condenação quando ficar demonstrado que existiu comportamento ilícito apto a causar dano.

5. O verdadeiro pai biológico responde automaticamente?

Não.

A responsabilidade do pai biológico depende da comprovação de que ele participou da fraude, colaborou para a ocultação da verdade ou agiu de maneira contrária aos deveres jurídicos.

6. Os alimentos pagos podem ser devolvidos?

Em regra, não.

O Direito brasileiro adota o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, justamente para proteger os interesses da criança.

7. A criança perde direitos após a descoberta da verdadeira paternidade?

Não.

Os direitos da criança permanecem protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

8. A paternidade socioafetiva continua válida?

Sim.

A jurisprudência brasileira reconhece plenamente a paternidade socioafetiva.

Ela não depende exclusivamente do vínculo genético.

9. Qual foi o fundamento principal da decisão do TJSP?

O fundamento central foi a violação dos deveres de boa-fé objetiva, lealdade e confiança nas relações familiares.

10. Essa decisão cria uma nova lei?

Não.

A decisão aplica normas já existentes do Código Civil ao caso concreto.

11. O pai registral pode manter a paternidade mesmo sem vínculo biológico?

Pode.

Em muitos casos, a Justiça reconhece a prevalência da paternidade socioafetiva quando ela atende ao melhor interesse da criança.

12. O dano moral é presumido?

Não.

Embora determinadas situações possuam elevado potencial ofensivo, o dano deve ser analisado conforme as circunstâncias de cada processo.

13. O reconhecimento voluntário da paternidade pode ser desfeito?

Sim.

Entretanto, depende de decisão judicial e da análise das provas produzidas.

14. O caso analisado pelo TJSP pode influenciar outros processos?

Sim.

Embora não possua efeito vinculante, trata-se de importante precedente sobre responsabilidade civil nas relações familiares.

15. Qual é a principal lição desse julgamento?

Que a confiança, a boa-fé e a transparência também possuem proteção jurídica nas relações familiares.

O que o leitor precisa lembrar

✔ A decisão não condena a falsa paternidade.

✔ A decisão condena a violação da boa-fé.

✔ O exame de DNA não gera indenização automaticamente.

✔ A criança continua integralmente protegida.

✔ Os alimentos continuam irrepetíveis.

✔ A paternidade socioafetiva permanece reconhecida pelo Direito brasileiro.

✔ Cada caso depende das provas produzidas.

Considerações finais

A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra a constante evolução do Direito de Família brasileiro. Ao reconhecer que a confiança e a boa-fé possuem relevância jurídica, o Tribunal reafirma que as relações familiares também estão sujeitas aos deveres de lealdade e transparência previstos no ordenamento jurídico.

Ao mesmo tempo, preserva os direitos fundamentais da criança e evita interpretações simplificadas que poderiam transformar toda controvérsia envolvendo exame de DNA em ação indenizatória. Mais do que resolver um conflito específico, o julgamento fortalece a compreensão de que a responsabilidade civil depende da comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal, contribuindo para a construção de uma jurisprudência equilibrada e compatível com os princípios constitucionais que orientam o Direito de Família contemporâneo.

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Saiba mais sobre os principais pontos abortados no artigo:

Glossário Jurídico

Boa-fé objetiva: princípio que exige comportamento leal, transparente e cooperativo entre as partes.

Paternidade socioafetiva: vínculo de filiação construído pelo afeto e pela convivência, independentemente da origem biológica.

Pai registral: pessoa que reconhece e registra a criança como filho perante o Registro Civil.

Nexo causal: relação entre a conduta praticada e o dano sofrido.

Irrepetibilidade dos alimentos: princípio segundo o qual os alimentos regularmente pagos não podem ser restituídos.

Responsabilidade civil: obrigação de reparar prejuízos decorrentes de ato ilícito.